INFORMAÇÕES
Trazendo animais para Portugal
Muitas pessoas já elegeram Portugal como sítio de eleição para férias e até mesmo como nova residência, e não abdicam de levar seus animais de companhia. Mas antes de fazer as malas há algumas informações não só importantes como necessárias para que a viagem e a estadia corram sem maiores imprevistos.
Como se trata de um país mediterrânico e com temperaturas amenas durante praticamente todo o ano, há uma incidência muita alta de doenças infecciosas e parasitas e muitas vezes os animais vindos de locais onde não existem essas doenças são especialmente susceptíveis a apanhá-las e de forma mais grave devido à falta de imunidade.
Para evitar tais riscos, recomenda-se que seu cão esteja devidamente vacinado contra parvovirose, esgana, hepatite, parainfluenza e leptospirose. Lembre-se que numa primovacinação ainda são necessários 21 dias após a vacina para que esta faça efeito.
No que toca a parasitas, além das pulgas e carraças há moscas e mosquitos que transmitem doenças muito graves como leishmaniose e dirofilariose., que afectam sobretudo cães, sendo muito raras em gatos.
Para evitar a leishmaniose há uma coleira, Scalibor®, que repele o mosquito flebótomo, transmissor dessa enfermidade. Outros dois produtos também previnem a picada desse mosquito, o Pulvex Spot On® e Advantix®. Lembre-se sempre que repetir a aplicação segundo a recomendação do fabricante ou do médico veterinário. Esses produtos mencionados também têm acção contra pulgas e carraças por isso não é necessário estar a utilizar mais produtos para esse fim.
Contra a dirofilariose ou verme do coração há medicamentos capazes de matar as microfilárias sanguíneas antes que essas se tornem adultas, como Heartgard®, Milbemax® e Interceptor®, mas deve se ter certeza que o animal já não tenha essa doença antes de começar a dar essa medicação, o que poderia ser fatal. Para isso consulte seu veterinário.
Para quem tem gatos, certifique-se da vacinação contra panleucopénia, calicivirose, clamidiose, rinotraqueíte e leucemia felinas. É necessário que mensalmente aplique um produto contra pulgas e carraças e evite que seu gato tenha contacto com outros gatos de rua, porque a incidência de SIDA e Leucemia felinas nesses animais é muito alta - e para SIDA não há vacina e nem tratamento. Gatos que nunca irão ter contacto com outros felinos podem ser vacinados apenas contra panleucopénia, calicivirose e rinotraqueíte.
Os reforços das vacinas para cães e gatos é anual.
Cães e gatos depois de estarem aqui em Portugal devem realizar a desparasitação interna a cada 3-4 meses, em dose única com repetição em 15 dias. Mas tenha em atenção se o produto que for usar tem acção contra céstodos, muitos não possuem.
De resto, no que toca à alimentação e higiene, os cuidados são sempre os mesmos em qualquer parte do mundo. Ofereça preferencialmente ração à comida caseira, evitando alimentos enlatados que principalmente no verão se estragam facilmente e provocam intoxicações alimentares. Nunca dê carne crua a gatos, o que proporciona o contágio de toxoplasmose. Banhos sempre com frequência e produtos indicados à raça e a espécie em questão.
Qualquer dúvida não hesite em contactar seu veterinário ou pode escrever para caofraria@hotmail.com e boa viagem!
*** Cristiane Lima
Para quem quiser consultar a nova legislação para circulação de cães, gatos e furões em Portugal:
Entrada em Portugal de cães, gatos e furões como animais de companhia sem carácter comercial 1), com proveniência de Países da UE 2)
É necessário um passaporte emitido por veterinário habilitado, que ateste a presença de um microchip ou tatuagem bem como os dados de nome e endereço do proprietário e também que tenha sido vacinado contra raiva com mais de 3 meses de idade. Se tiver menos de 3 meses e sem vacina anti-rábica pode dar entrada em Portugal desde que acompanhado da mãe, devendo esta viajar a coberto de uma passaporte de acordo com o referido supra. Animais com menos de 3 meses e sem vacina anti-rábica provenientes da Irlanda, Malta, Suécia e Reino Unido podem viajar sem a companhia da mãe, desde que possuam um passaporte e que tenham permanecido no mesmo país desde o nascimento.
Entrada em Portugal de cães, gatos e furões como animais de companhia sem carácter comercial 1), com proveniência de Países fora da UE 2)
Não é permitida a entrada dos animais em causa, provenientes de países fora da UE, com menos de 3 meses de idade.
1 – Os animais de companhia, provenientes de Países fora de UE que não os referidos em 2 e 3, estão sujeitos à apresentação de um Certificado Sanitário 3) emitido/validado pela Autoridade Veterinária Oficial do país de proveniência que comprove:
a) que o animal se encontra identificado mediante um sistema de identificação electrónica (transponder) ou uma tatuagem claramente legível, devendo também prever-se a indicação de dados que permitam conhecer o nome e endereço do proprietário.
b) uma vacinação/revacinação anti-rábica válida, efectuada quando o animal tinha, pelo menos 3 meses de idade, segundo as recomendações do laboratório de fabrico, com uma vacina inactivada de, pelo menos, uma unidade antigénica por dose (norma OMS).
c) uma titulação de anticorpos neutralizantes, pelo menos igual a 0,5 UI/ml, efectuada num laboratório comunitariamente aprovado 4), com base numa colheita realizada pelo menos trinta dias após a vacinação anti-rábica e três meses antes da circulação, por um veterinário habilitado.
2 – Os animais de companhia provenientes de:
a) Andorra; Suíça; Islândia; Liechtentein; Mónaco; Noruega; São Marino; Estado da Cidade do Vaticano 5);
ou de:
b) Ilha da Ascenção; Antígua e Barbuda; Antilhas Holandesas; Aruba; Barbados; Barém; Bermudas; Canadá; Fiji; Ilhas Falkland; Croácia; Jamaica; Japão; Saint Kitts e Nevis; Ilhas Caimão, Monserrate; Maurícia; Nova Caledónia; Nova Zelândia; Polinésia Francesa; São Pedro e Miquelon; Federação Russa; Singapura; Santa Helena; Estados Unidos da América; São Vicente e Granadinas; Vanuatu; Wallis e Futuna; Mayotte;
estão sujeitos à apresentação de Certificado Sanitário 3) emitido/validado pela Autoridade Veterinária Oficial do país de proveniência , que comprove o cumprimento das regras previstas em 1.a) e 1.b).
3 – Os cães e gatos provenientes da Austrália e da Malásia (Península) obedecem a medidas de salvaguarda específicas, devendo ser consultada a Direcção Geral de Veterinária. Quanto aos furões, quando provenientes da Malásia (Península) aplica-se o ponto 1 supra, quando provenientes da Austrália aplica-se o ponto 2 supra.
Notas:
1) Que acompanhem o seu proprietário ou uma pessoa singular por eles responsável em nome do proprietário e que não sejam destinados a venda ou transferência de propriedade.
2) Desde que em número inferior ou igual a 5 animais. Para mais de 5 animais, deverá ser consultada a Direcção Geral de Veterinária.
3) O certificado sanitário deverá ser acompanhado pelos originais ou cópias autenticadas dos comprovativos das vacinações e, se for o caso, da titulação de anticorpos
4) A lista de laboratórios aprovados deve ser consultada no site da UE com o seguinte endereço: http://europa.eu.int/comm/food/animal/liveanimals/pets/approval_en.htm.
5) As autoridades veterinárias dos países citados em 2.a), poderão optar pela utilização de um passaporte em vez do certificado
Fonte : Direcção-Geral de Veterinária do Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas